Seguem abaixo algumas orientações e cuidados sugeridos aos grevistas e ao sindicato:
- Ter sempre em mente que toda a categoria está em greve e que todos estão se revezando para manter as atividades essenciais
- A greve é um instrumento coletivo de pressão, de forma que o acatamento das deliberações da assembléia e do comando de greve é fundamental para a eficácia do movimento.
- Ter pleno conhecimento das reivindicações do movimento.
- Participar das assembléias e eventos de mobilização.
- Não se intimide com as pressões e ameaças que serão feitas pelo Governo, já que a greve é um direito legítimo e, durante este período, o empregador não pode impor exigências ao empregado. A relação está temporariamente suspensa.
- Não se intimidar com eventuais ofícios ou até citações e intimações judiciais. Quando isto ocorrer, entre em contato com o comando de greve.
- Não podem ocorrer demissões, conforme § único do art. 14 da Lei 7783/89 (Súmula 316 do STF: A SIMPLES ADESÃO A GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE).
- É admitido o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve.
- É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
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